Ano II – Nr. 30 – Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2012 
 
  SUS também pode fiscalizar e autuar empresas que não emitem CAT  
  Uma empresa em SP deixou de emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho – de um trabalhador, o que é sua obrigação legal. O fato foi descoberto em uma inspeção do Cerest, órgão da Secretaria Municipal de Saúde em São Paulo, e a empresa foi autuada e multada. Recorreu à justiça e perdeu, pois vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho.

O departamento jurídico do SAAERJ orienta que todo trabalhador acidentado exija que a empresa emita a CAT, pois é uma garantia também para, se for o caso, passar a receber o auxílio-doença acidentário, benefício sobre o qual não incide carência.
Clique para ler a íntegra da matéria publicada no portal Viomundo
 
     
  Férias pagas fora do prazo dão direito ao dobro do valor  
  Os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente. O não cumprimento da regulamentação implica no pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional. Fique atento, trabalhador, e procure o departamento jurídico do SAAE em caso de dúvidas.  
     
 
Veja mais notícias e conheça os benefícios do SAAERJ em www.saaerj.org.br
 
     
 

O Boletim Eletrônico do SAAERJ é elaborado pela
Assessoria de Comunicação do SAAE-RJ.

Caso não queira mais receber o Boletim, clique aqui para remover seu e-mail

 
     
 

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar
do Estado do Rio de Janeiro

Sede: Rua dos Andradas, 96, 7º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
CEP 20051-000. Tel: (21) 2516-8868