Ano II – Nr. 30 – Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2012 |
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SUS também pode fiscalizar e autuar empresas que não emitem CAT | ||
Uma empresa em SP deixou de emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho – de um trabalhador, o que é sua obrigação legal. O fato foi descoberto em uma inspeção do Cerest, órgão da Secretaria Municipal de Saúde em São Paulo, e a empresa foi autuada e multada. Recorreu à justiça e perdeu, pois vigilância e fiscalização em saúde do trabalhador são competência também do SUS e não apenas do Ministério do Trabalho. O departamento jurídico do SAAERJ orienta que todo trabalhador acidentado exija que a empresa emita a CAT, pois é uma garantia também para, se for o caso, passar a receber o auxílio-doença acidentário, benefício sobre o qual não incide carência. Clique para ler a íntegra da matéria publicada no portal Viomundo |
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Férias pagas fora do prazo dão direito ao dobro do valor | ||
Os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente. O não cumprimento da regulamentação implica no pagamento em dobro da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional. Fique atento, trabalhador, e procure o departamento jurídico do SAAE em caso de dúvidas. | ||
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