Ano II – Nr. 32 – Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2012 
 
  Atenção empregados da PUC/Rio que tenham sofrido supressão parcial ou total dos adicionais de periculosidade ou insalubridade. Vejam como proceder  
  Clique para ler o Comunicado SAAE de 25/09/12  
     
  Novos entendimentos do TST  
  No último dia 14 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento sobre questões presentes no cotidiano de nossa categoria: 

- A jornada 12/36 só deve ser reconhecida se prevista em lei, ou ajustada através de acordo coletivo, ou convenção coletiva – assim, hora extra pra quem trabalha sob essa jornada só a partir do 1º minuto da 12ª hora; 

- Se quem for contratado por tempo determinado sofrer acidente do trabalho (com emissão de CAT) tem direito a garantia de emprego provisória – apesar da súmula não ser muito clara, acreditamos que após a alta do benefício o trabalhador deve ser aceito/reintegrado pela empresa, pelo tempo que restava para o fim do contrato por tempo determinado; 

- A gestante que foi contratada pelo regime de prazo determinado também tem direito à garantia de emprego provisória – neste caso, acreditamos que a gestante deverá ser aceita/reintegrada ao quadro de funcionários ativos pelo tempo que faltava para o término do contrato por prazo determinado; 

- Apesar de forte pressão das centrais sindicais e sindicatos, dentre eles o nosso SAAE/RJ, o TST entendeu que o aviso prévio proporcional, aquele que soma mais três dias para cada ano completo de trabalho, só tem validade para aqueles trabalhadores que foram demitidos a partir de 13 de outubro de 2011; 

- O sobre aviso (stand by), por meio do celular, ou qualquer outro meio telemático, foi reconhecido pelo TST, contudo, a condição do sobre aviso precisa de prova documental (ex: lista de plantonistas elaborada pela empresa), ou prova testemunhal (lembrando que na Justiça do Trabalho o testemunho precisa ser de colega de trabalho que trabalhe no mesmo horário, na mesma seção e sob as mesmas condições); 

- A empresa que demitir empregado portador de HIV, ou doença que guarde potencial discriminação social, deverá comprovar que agiu de boa-fé; 

- Por último, um dos maiores avanços no entendimento jurisprudencial dos últimos anos! A partir de agora os direitos conquistados através de Convenções Coletivas e dos Acordos Coletivos só deixam de existir se houver uma Convenção/Acordo em sentido contrário, na prática significa que Convenções e Acordos não tem mais prazo de validade. Para maiores esclarecimentos temos uma equipe de profissionais do Direito que podem responder, pessoalmente, suas questões de segunda a quinta-feira, no horário das 13h00 às 17h00, mas lembre-se de marcar hora pelo telefone (21) 2516-8868. 

Fernando Antonio Moura Fialho
 
     
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