Ano II – Nr. 51 – Rio de Janeiro, 11 de junho de 2013 
 
     
 
  Terceira parcela do Atrasadinho da UERJ
será paga a partir de 12 de junho
 
  Começa no dia 12 de junho, às 10h, na Sede do SAAE-RJ (Rua dos Andradas, nº 96, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ),o pagamento da terceira parcela do Atrasadinho da UERJ para todos os relacionados em anexo, que deverão se apresentar ao SAAE-RJ munidos de identidade, CPF e documento que comprove o número da matrícula UERJ.

O SAAE-RJ esclarece que o atraso no pagamento deste processo se deve ao Tribunal Regional do Trabalho, Estado do Rio de Janeiro e UERJ, exclusivamente, não podendo imputar qualquer morosidade ao Sindicato que vem incessantemente cobrando das autoridades a liberação das parcelas vencidas. O SAAE-RJ reitera sua insatisfação com a condução deste processo pelo Estado do Rio de Janeiro, TRT e UERJ, vez que, a 4ª e 5ª parcelas do pacto judicial se encontram vencidas respectivamente: 30/04/2013 e 30/05/2013.

Por tais motivos, o Sindicato já solicitou reunião com a Presidência do TRT, objetivando protestar contra o desrespeito ao pacto judicial e exigir da Presidência a adoção de medidas enérgicas para garantir o cumprimento dos prazos pactuados.
 
A Diretoria

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Plano Unimed a partir de R$ 130,01
Totalizando 50 adesões até o dia 17 de junho, grupo
fica sem carência para consultas e exames
 
 

Você, associado, e seus dependentes, podem contar com plano de saúde Unimed integral, ambulatorial e hospitalar, a preços inferiores aos praticados pelo mercado, a partir de R$ 130,01/beneficiário (personal/coletivo de 0 a 28 anos). Juntando 50 vidas até o dia 17 de junho, exames e consultas ficam sem carência para este grupo. Aproveite a oportunidade e faça já sua adesão. Maiores informações na Divisão de Plano de Saúde, telefones 2283-2689 e 2516-8868, ramais 17 ou 35.
 
     
 
Sancionada lei que regulamenta aposentadoria com menos tempo de serviço para pessoas com deficiência
 
  Apesar da presidência da república já haver sancionado a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência grave ou moderada, a mesma só estará valendo daqui a seis meses, ou seja, em novembro de 2013, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência moderada, esse tempo passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

A lei define que homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.

O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve por meio de regulamento. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao RGPS.

Fonte: Agência Brasil
 
     
 
Estabilidade para gestantes que cumprem
aviso prévio já está valendo
 
  Foi sancionada no dia 17 de maio lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Art. 391-A “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso II do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Fonte: Agência Brasil
 
     
 
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Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar
do Estado do Rio de Janeiro
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