Ano III – Nr. 97 – Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2015 
 
     
 
Ano novo começa com mudanças trabalhistas
 
 

No dia 30 de dezembro, a presidente Dilma Roussef fez publicar, no Diário Oficial da União, as medidas provisórias 664 e 665, que afetarão diretamente o bolso do trabalhador, dificultando ou reduzindo o acesso a alguns benefícios. As medidas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias a partir do reinício de suas atividades, em fevereiro, para se pronunciar.

Insatisfeitos com as propostas, os dirigentes de centrais sindicais vão se reunir com o governo dentro de aproximadamente três semanas, para discutir a questão. Veja as principais mudanças: 

Seguro-desemprego
 – antes eram necessários seis meses de contribuição para estar hábil a receber o recurso. Agora a primeira solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais. 

Abono salarial
 –bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono. Agora passa a ter direito quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano  e se mantiver na faixa salarial vigente.

Pensão por morte
 – Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador e no valor de 100% do salário. A partir de março, será necessário um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. Em casos de matrimônimo, também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor é de 50% do benefício mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo). A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia. 

Auxílio-doença – O prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa era de 15 dias. Esse prazo passou a ser de 30 dias e o valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador. 

Clique para ler a íntegra da MP 664


Clique para ler a íntegra da MP 665

 
     
 
Estado de greve na UCAM. Próxima assembleia será no dia 2 de fevereiro, às 9h
 
 


A maioria dos trabalhadores aprovou o estado de greve

Uma assembleia conjunta, unindo as categorias de auxiliares de administração escolar e professores, decidiu, no dia 16 de dezembro, pela decretação de estado de greve na Universidade Cândido Mendes, em função de diversos problemas trabalhistas não resolvidos pela UCAM , como não pagamento, pagamento parcial e atraso no pagamento de salários, 13º, FGTS e INSS, para citar alguns exemplos. 

O dia marcado para a próxima assembleia, 2 de fevereiro,  é o mesmo do retorno às aulas, justamente para que, se até lá a instituição não tiver regularizado os passivos trabalhistas, uma greve possa ser deflagrada, alcançando repercussão muito maior. 


O presidente do SAAERJ, acompanhado pelo vice-presidente, Hélio Penna, e pelos diretores Celso Cruz e Vera Lucia, ressaltou a importância da união com o Sinpro (Sindicato dos professores) e a Procam (Associação dos professores e funcionários) em um movimento único em prol de ambas as categorias. Elles Carneiro disse ainda que é importante esclarecer e envolver também os alunos nesta luta, para fortalecer ainda mais o movimento.

 
     
 
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