Ano III – Nr. 100 – Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2015 
 
     
 
AGE da Masan será no dia 28/02, às 10h, na UERJ
 
 

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) com os funcionários da Masan acontece no sábado, 28 de fevereiro, às 10h, no auditório nr. 33 da UERJ, que fica no terceiro andar. Em pauta, análise e discussão da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela direção da empresa e o andamento das negociações com o SAAERJ, entre outros temas. Sua presença é fundamental. Participe.

Clique para ler o edital da AGE

 
     
  Convenção do Ensino Superior já está registrada.
Cobre seu tíquete-refeição e demais direitos
 
  A Convenção Coletiva de Trabalho do 3º grau está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nr. RJ000231/2015, confirmando a obrigatoriedade dos patrões em fornecer tíquete-refeição no importe de R$ 8,00 por dia trabalhado, ou vale alimentação no valor de R$ 176,00, de acordo com a decisão da instituição. Exija seus direitos e, em caso de recusa da universidade, entre em contato com o Sindicato, que tomará as devidas providências.

Clique para ler a íntegra da CCT do Ensino Superior
 
     
 
Processo do FGTS: se você ainda não forneceu seus dados, não perca tempo.
A ação será retomada
 
 

A Açao Ordinária nr. 0003979-10.2014.4.02.5101 que o SAAERJ move contra a Caixa Econômica Federal (CEF), buscando a correção dos valores depositados desde 1999, não será atingida pela mudança de prazo prescricional de 30 para cinco anos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Será retomada tão logo haja a decisão do Superior Tribunbal d Justiça (STJ). 

O departamento jurídico do Sindicato esclarece que a decisão do STF não atinge as ações em face da CEF que buscam a correção dos valores e, mesmo que atingisse, o SAAERJ estaria resguardado pois sua ação é anterior à determinação do Supremo. 

Assim, aqueles auxiliares de administração escolar que ainda não forneceram a documentação necessária para a devida inclusão no processo, devem fazê-lo o quanto antes, pois tão logo seja determinado o prosseguimento da ação, todos serão arrolados no processo. 

Clique para ler a íntegra do parecer do jurídico

 
     
 
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do Estado do Rio de Janeiro
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