Ano III – Nr. 106 – Rio de Janeiro, 22 de maio de 2015 
 
     
  Atrasadão da UERJ:
Justiça determina repasse do crédito
 
 

COMUNICADO AOS TRABALHADORES SUBSTITUIDOS NO PROCESSO COLETIVO N° 0115300-57.1988.5.01.0008 (ATRASADÃO)

O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro INFORMA aos trabalhadores substituídos no processo coletivo n° 0115300-57.1988.5.01.0008 (ATRASADÁ0) que o Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por intermédio do despacho publicado no Diário Oficial nesta data (21/05/15), atendendo à Promoção do MPT, decidiu pela expedição de Alvará Judicial em nome da entidade sindical, determinando-lhe o repasse do crédito aos respectivos beneficiários. 

Deste modo, considerando o teor do despacho, o SAAE/RJ comunica também que, tão logo o valor da execução esteja à sua disposição, lançará em seu site o cronograma de habilitação e pagamento dos créditos aos trabalhadores substituídos. Nas datas e horários a serem definidos, os beneficiários deverão trazer ao SAAE/RJ fotocópias de suas cédulas de Identidade, CPF, último contracheque e comprovantes de residência. 

Para os casos em que o trabalhador substituído já tenha falecido, solicita-se aos seus dependentes que forneçam à entidade fotocópias dos seguintes documentos: 
Cédula de Identidade e CPF do trabalhador substituído na ação (falecido); Certidão de óbito do trabalhador substituído na ação (falecido); Contracheque (UERJ) do trabalhador substituído na ação (falecido); Cédula de Identidade e CPF do(s) dependente(s); Comprovante de Residência do(s) dependente(s); Certidão de nascimento do(s) dependente(s); e Comprovante de dependente(s) habilitado(s) perante o RIOPREVIDÊNCIA.

Atenciosamente, 
A Diretoria

 
     
 
Itaperuna: AGE dos auxiliares da
Fundação São José será dia 22/05

 
 

Acontece nesta sexta-feira, dia 22 de maio, às 14:30h, a Assembleia Geral Extraordinária onde será apresentada a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho da Fundação Educacional e Cultural São José, no auditório da mesma, em Itaperuna. Em seguida os auxiliares de administração escolar farão a discussão e a deliberação sobre a proposta da instituição.

Clique para ler o edital

 
     
  Ação em face do CE Triunfo Ágape consegue aplicação do Piso Estadual  
  A Justiça deu ganho de causa à ação movida pelo Sindicato no processo Nº RTOrd-0013017-02.2014.5.01.0571, que se refere à aplicação do Piso Estadual para o Centro Educacional Triunfo Ágape.

Assim, além de os funcionários passarem a receber o piso, terão direito também às diferenças devidas em seus vencimentos, em alguns casos com reflexos nas férias, 13º salário e até aviso prévio. Contribuições ao INSS e FGTS também terão que ser complementadas.

"Esta é mais uma importante vitória do nosso Sindicato. Estamos sem Convenção Coletiva com a Baixada por conta do completo desinteresse do patronal. Então, abrimos a possibilidade de realizar Acordos em separado, mas as instituições que não nos procuraram estão obrigadas a pagar o piso estadual. O que aconteceu com o Triunfo Ágape é basicamente uma repetição da ação que ganhamos em face do Colégio Filgueiras, há alguns meses. É direito líquido e certo", afirmou o presidente do SAAERJ, Elles Carneiro.

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