Ano III – Nr. 108 – Rio de Janeiro, 22 de junho de 2015 
 
     
  Creche Escola Brincando e Aprendendo é autuada  
 

Após denúncia do SAAERJ, a Creche Escola Brincando e Aprendendo foi autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Volta Redonda por manter alguns empregados sem carteira assinada e não recolher FGTS. O Sindicato agora vai entrar com reclamação trabalhista solicitando o pagamento do Fundo de Garantia.

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Presidente sanciona novas regras do seguro-desemprego e esquece vítimas de maus empresários
 
 

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 17 de junho, a lei que alterou as regras do seguro-desemprego. A partir de agora, será preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses para poder solicitar o benefício pela primeira vez. 

Além de prejudicar os trabalhadores em geral, a medida esqueceu completamente daqueles trabalhadores que são vítimas de maus empresários que, por má gestão ou mesmo afetados pela crise econômica, levam suas empresas à falência ou a crises que geram demissões em massa. Em nosso setor, já vivemos isso recentemente no grupo Galileu (Gama Filho e UniverCidade), por exemplo.

São casos em que os trabalhadores não têm a menor culpa e que poderiam ter sido previstos na lei aprovada pelo Congresso.

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  Nova regra de aposentadoria já está valendo  
  O governo publicou a Medida Provisória (MP) 676, que flexibiliza a fórmula 85/95 (proposta elaborada pelo Congresso e vetada pela presidente) em substituição ao fator previdenciário. A medida está valendo desde 18 de junho. 

Pela nova MP, em 2015 e 2016, mulheres cuja soma de tempo de contribuição com idade resulte igual ou maior a 85 já podem se aposentar sem o fator previdenciário, que é uma espécie de redutor do valor da aposentadoria. Idem para os homens cuja fórmula resulte em 95. Em 1º de janeiro de 2017 o valor dessa soma sobe um ponto; em 2019 sobe mais um, e depois, a cada ano sobe um ponto, até atingir a fórmula 90/100 em 2022. Agora o Congresso Nacional tem 120 dias para apreciar a MP.

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Palavra do Presidente
Aposentadoria: é hora de fazer as contas
 
  Apesar de quase todas as medidas provisórias publicadas este ano terem trazido más notícias aos trabalhadores, como o maior rigor na concessão de seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte, pelo menos uma é positiva: a MP 676, que trata da substituição do fator previdenciário, abrindo a possibilidade de uma aposentadoria por tempo de contribuição sem redução. 

Em vigor desde 1999, o fator previdenciário chega, em alguns casos, a diminuir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição em até 40%. Pois bem, com a proposta incluída pelo Congresso Nacional em uma das medidas provisórias, de substituir o fator pela fórmula 85/95, a presidente ficou numa saia justa, entre o veto e a aprovação. A saída encontrada foi aceitar parcialmente o que propôs o Congresso, e é aí que a coisa melhora um pouco para o trabalhador. 

O governo concordou com a fórmula 85/95 (que prevê aposentadoria sem o fator para mulheres que somem, entre idade e tempo de contribuição 85, e idem para os homens quando a soma for 95) neste ano e no próximo. E para os anos seguintes, propõe aumentar a fórmula gradualmente, até se chegar a 90/100. Não é o ideal, mas não deixa de ser um avanço. 

Mulheres com 30 anos de contribuição e 55 de idade, por exemplo, já podem se aposentar sem o fator. Idem para homens com 35 anos de contribuição e 60 de idade. É hora, portanto, de fazer as contas. 

Elles Carneiro
 
     
     
 
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