Ano IV – Nr. 122 – Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016 
 
     
  Seguro-desemprego tem valor corrigido  
  Desde o dia 11 de janeiro, o teto pago pelo seguro-desemprego aos demitidos sem justa causa aumentou de R$ 1.385,91 para R$ 1.542,24. O valor foi definido pelo governo com base no novo salário mínimo, de R$ 880, e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2015, de 11,28%, conforme estabelecido em lei. Cada trabalhador tem o valor de seu benefício definido a partir do salário médio recebido nos três meses anteriores à dispensa.

Só tem acesso ao seguro-desemprego quem tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e o número de parcelas varia de três a cinco, podendo ser pagas de forma contínua ou alternada. 

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  Estatuto da Pessoa com Deficiência
traz novos direitos
 
  Está em vigor, a partir de 2 de janeiro de 2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Estatuto garante mais direitos e liberdades. Confira alguns exemplos:

- possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade;

- é proibido cobrar valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas;

- quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência;

- 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas devem ser acessíveis e ao menos uma unidade deve ser acessível.
 
     
 
Palavra do Presidente
 
  FGTS: lute pelo que é seu por direito  
  Este ano o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – completa 50 anos, mas apesar de ter sido criado como uma garantia para o trabalhador que é demitido sem justa causa (principalmente), o benefício está cada vez mais se afastando deste princípio. Vejamos:

- o rendimento do FGTS é inferior à inflação - o governo usa esse diferencial para bancar programas de saneamento, infraestrutura e habitação, mas é permitido que os trabalhadores apliquem o fundo em ações de estatais; 

- milhares de trabalhadores, na tentativa de uma rentabilidade melhor, investiram seu FGTS na Petrobras, e na Vale também. Agora, amargam prejuízos ainda maiores;

- para arrematar, a pedido dos banqueiros, o governo estuda permitir que, em casos de empréstimo consignado, o FGTS seja usado como garantidor do empréstimo do trabalhador. Ou seja, se o trabalhador for obrigado a contrair um empréstimo bancário e ainda por cima for demitido, ao invés do seu fundo servir para suas necessidades básicas enquanto tenta arrumar novo emprego, quem usufrui é o banqueiro.

Somos terminantemente contra. O FGTS é direito do trabalhador que não conta com estabilidade e só pode proteger ou ajudar o trabalhador. O SAAERJ aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça para retomar a Açao Ordinária nr. 0003979-10.2014.4.02.5101 que move contra a Caixa Econômica Federal (CEF), buscando a correção dos valores depositados desde 1999. Você ainda pode fazer sua adesão. Procure nosso departamento jurídico e lute pelos seus direitos!

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