Ano IV – Nr. 122 – Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2016 |
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Seguro-desemprego tem valor corrigido | ||
Desde o dia 11 de janeiro, o teto pago pelo seguro-desemprego aos demitidos sem justa causa aumentou de R$ 1.385,91 para R$ 1.542,24. O valor foi definido pelo governo com base no novo salário mínimo, de R$ 880, e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2015, de 11,28%, conforme estabelecido em lei. Cada trabalhador tem o valor de seu benefício definido a partir do salário médio recebido nos três meses anteriores à dispensa. Só tem acesso ao seguro-desemprego quem tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e o número de parcelas varia de três a cinco, podendo ser pagas de forma contínua ou alternada. Clique para ler a íntegra da matéria |
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Estatuto da Pessoa com Deficiência traz novos direitos |
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Está em vigor, a partir de 2 de janeiro de 2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Estatuto garante mais direitos e liberdades. Confira alguns exemplos: - possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade; - é proibido cobrar valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas; - quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência; - 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas devem ser acessíveis e ao menos uma unidade deve ser acessível. |
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Palavra do Presidente |
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FGTS: lute pelo que é seu por direito | ||
Este ano o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – completa 50 anos, mas apesar de ter sido criado como uma garantia para o trabalhador que é demitido sem justa causa (principalmente), o benefício está cada vez mais se afastando deste princípio. Vejamos: - o rendimento do FGTS é inferior à inflação - o governo usa esse diferencial para bancar programas de saneamento, infraestrutura e habitação, mas é permitido que os trabalhadores apliquem o fundo em ações de estatais; - milhares de trabalhadores, na tentativa de uma rentabilidade melhor, investiram seu FGTS na Petrobras, e na Vale também. Agora, amargam prejuízos ainda maiores; - para arrematar, a pedido dos banqueiros, o governo estuda permitir que, em casos de empréstimo consignado, o FGTS seja usado como garantidor do empréstimo do trabalhador. Ou seja, se o trabalhador for obrigado a contrair um empréstimo bancário e ainda por cima for demitido, ao invés do seu fundo servir para suas necessidades básicas enquanto tenta arrumar novo emprego, quem usufrui é o banqueiro. Somos terminantemente contra. O FGTS é direito do trabalhador que não conta com estabilidade e só pode proteger ou ajudar o trabalhador. O SAAERJ aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça para retomar a Açao Ordinária nr. 0003979-10.2014.4.02.5101 que move contra a Caixa Econômica Federal (CEF), buscando a correção dos valores depositados desde 1999. Você ainda pode fazer sua adesão. Procure nosso departamento jurídico e lute pelos seus direitos! |
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