Ano IV – Nr. 125 – Rio de Janeiro, 17 de março de 2016 |
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Feriados de Páscoa: O Sindicato não funcionará no dia 24/03, retornando às atividades normais em 28/03 |
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Entrevista com o Presidente do SAAERJ |
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"Flexibilizar leis trabalhistas é abrir mão de direitos como férias e 13º salário. Somos contra" | ||
Recentemente, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, deu entrevista aos jornais da família Marinho (Globo e Extra) defendendo ideias que não se ouviam no Brasil desde 2002. O presidente do TST defendeu a "flexibilização" das leis trabalhistas e o "predomínio do acordado sobre o legislado", ou seja, que acordos entre patrões e empregados possam estabelecer a perda de direitos previstos em lei. O presidente do SAAE-RJ, Elles Carneiro, refuta com veemência esse tipo de proposta. "Como se pode falar em flexibilização e predominância de acordos entre as partes se um lado é forte, o empresariado, e outro lado é bem mais fraco, o trabalhador?" - questiona nosso presidente. Elles continua: "se um Acordo passar a prevalecer sobre a lei e a própria Constituição, significa então que teremos uma nova Carta Magna para cada categoria, escrita sob pressão dos patrões". Elles Carneiro lembra que as leis sociais e trabalhistas foram conquistas dos trabalhadores brasileiros ao longo de quase um século. Ressaltou que põem-se essas conquistas na lei exatamente para que não sejam burladas por maus patrões. "O objetivo dessaflexibilização é exatamente que o trabalhador perca direitos sagrados como férias de 30 dias, 13º salário, aviso-prévio, entre outros. Somos contra.", denuncia. Continue lendo |
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SAAERJ responde a reclamações e dúvidas dos funcionários da Masan | ||
Durante a assembleia realizada no dia 27 de fevereiro nas dependências do SAAERJ, além de aprovada a pauta reivindicatória a ser apresentada à Masan, alguns funcionários expuseram reclamações e dúvidas sobre vale-transporte, incentivo à assiduidade e recebimento de material. Vamos às respostas obtidas pelo Sindicato: - Recebimento de material nas creches municipais – A Masan já oficiou o município que exige que o auxiliar de administração escolar receba os materiais por ele enviados, esclarecendo que esta tarefa cabe exclusivamente ao funcionário público correspondente, o qual também deve conferir e fazer o respectivo relatório; - Vale-transporte - A empresa esclareceu que está cumprindo as regras do Programa do Bilhete Único, com os valores atualizados; - Incentivo à assiduidade - A Masan enviou listagem completa com nomes e valores de quem tem direito ao benefício; Caso ainda haja reclamações em relação aos problemas relatados, os empregados podem entrar em contato direto com o SAAERJ. O Sindicato aproveitará as reuniões que estão sendo agendadas com a empresa para tratar do novo Acordo Coletivo de Trabalho (vigência 2016/2017) para resolver também este assunto. |
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Novo Código do Processo Civil entra em vigor dia 18 de março |
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O Novo Código do Processo Civil começa a valer a partir desta sexta-feira, prometendo agilizar processos e priorizar a conciliação entre as partes. Dentre as principais mudanças estão a obediência à ordem cronológica dos processos, evitando que os mais antigas fiquem sem análise, e o desestímulo aos recursos sucessivos. Sobre este item, se ficar comprovado que tinham a intenção apenas de protelar a decisão final, incidirá multa de até 20% do valor da causa. Continue lendo |
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Sancionada lei que aumenta licença paternidade para 20 dias.
Benefício, entretanto, não é obrigatório |
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Foi sancionada, no dia 8 de março, Lei que amplia a licença paternidade de cinco para 20 dias, inclusive no caso de adoção. A boa notícia, no entanto, só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010. Com a adesão, a empresa pode descontar o gasto dos 15 dias adicionais com o empregado no imposto de renda, mas para isso tem que ser tributada sobre o lucro real. Clique para ler a íntegra da matéria |
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Veja mais notícias e conheça os benefícios do SAAERJ em www.saaerj.org.br |
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Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Rio de Janeiro Sede: Rua dos Andradas, 96, 7º e 8º andares, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP 20051-000. Tel: (21) 2516-8868 |