Ano IV – Nr. 132 – Rio de Janeiro, 12 de julho de 2016 |
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SAAERJ repudia demissão sumária de funcionário da PUC | ||||
Representante eleito dos empregados denuncia manobra da supervisão “Atitude desumana, arbitrária e totalmente na contramão dos objetivos da citada Instituição. Lamentável.” Com essas palavras, o Presidente do SAAERJ, Elles Carneiro, mostra todo o repúdio do Sindicato à ação da supervisão da PUC-Rio, que demitiu sumariamente um funcionário do departamento de Artes, desrespeitando os ritos de demissão da universidade e sem o conhecimento da direção. O funcionário foi vítima de coação, como também acontece com outros funcionários de caráter especial de contrato com a IES, que trabalham em ambientes insalubres e/ou em funções perigosas. A denúncia partiu de João Carlos Peixe, representante eleito pelos funcionários da PUC-Rio, nos termos do Artigo 11 da Constituição da República Federativa do Brasil. Clique para ler a íntegra do e-mail do representante eleito pelos funcionários |
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SAAERJ denuncia às autoridades ludibrio à Lei Federal 9870/99, gerando grave prejuízo para trabalhadores e alunos |
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SAAERJ leva Taurus à mesa-redonda no MTE por Acordo Coletivo | ||||
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Rio (SRTE/RJ) está convocando a Taurus para uma mesa-redonda com o SAAERJ para discutirmos o Acordo Coletivo da categoria. A mesa-redonda foi marcada para o dia 03/08/2016, às 13h, na sede da SRTE/RJ. Esperamos, assim, avançar nas negociações salariais, travadas por intransigência da Taurus. | ||||
Mesa-redonda arranca compromisso da Estácio e fiscalização do Ministério do Trabalho sobre fusão com Kroton | ||||
Após Mesa-redonda realizada nesta 4ª feira (29/06/2016), a pedido do SAAERJ, na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Rio, a Estácio comprometeu-se em apresentar uma contraproposta para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho até o dia 8 de julho. Aguardamos o índice de reajuste a ser oferecido pela Estácio para avaliação e nova comunicação à categoria. Os representantes da Kroton Educacional, apesar de convidados pelas autoridades da SRTE/RJ, não compareceram à Mesa-redonda. Na reunião, a Estácio negou, por hora, a concretização da fusão. O Ministério do Trabalho, no entanto, decidiu encaminhar o assunto para o Setor de Fiscalização do órgão, a fim de que acompanhe o caso desde já. Veja aqui a Ata da Mesa-redonda. |
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Masan envia proposta. Leia o comunicado da Diretoria do SAAERJ | ||||
A Masan enviou proposta ao Sindicato sobre o Acordo Coletivo 2016/2017. Os trabalhadores dessa empresa devem entrar em contato pelos telefones da nossa Sede, (21) 2516-8868 ou (21) 2263-9806. Ou podem se manifestar em nossa página no Facebook, por meio de MENSAGEM. Leia abaixo o comunicado da Diretoria do SAAERJ. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016. ACORDO MASAN Prezados trabalhadores da empresa Masan Serviços Especializados, que trabalhem nas escolas pertencentes à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) e nas escolas ou creches pertencentes aos Municípios, todos do Estado do Rio de Janeiro; Em reunião solicitada pelos representantes da empresa, foram apresentadas as seguintes propostas de reajuste e renovação de nosso Acordo Coletivo de Trabalho a seguir: 1 – Reajuste de 5,54% (cinco vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os salários legalmente devidos em fevereiro/2016, retroativos à março/2016, com as diferenças de março até julho pagas na folha de pagamento do mês de julho de 2016; 2 - Reajuste de mais 5,54% (cinco vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os salários legalmente devidos em fevereiro/2016 a partir da folha de pagamento de setembro de 2016, completando um reajuste total de 11,08% (onze vírgula zero oito por cento) nos salários pagos até fevereiro de 2016. 3 – Reajuste de 10% (dez por cento) do vale alimentação e/ou cesta básica, elevando o valor total para R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) por mês. 4 – Reajuste de 10% (dez por cento) sobre o valor total do incentivo à assiduidade, totalizando R$ 66,00 (sessenta e seis reais) a cada 90 dias de trabalho, nos termos do Acordo anterior. 5 – Os trabalhadores já demitidos a partir de 1º de março de 2016, e que venham a ser dispensados até o dia 31 de agosto de 2016, farão jus ao reajuste de 11,08% no salário, para efeitos de cálculo das rescisões contratuais, obrigando-se a empresa a efetuar as rescisões complementares dos colaboradores dispensados até a data da assinatura deste Instrumento Coletivo. Solicitamos que nossos representados, auxiliares de administração escolar, entrem em contato e se manifestem se estão favoráveis à proposta enviada ao Sindicado pela Masan, ou se discordam destes termos, ATÉ O DIA 20 DE JULHO DE 2016. A Diretoria. |
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