SAAE-RJ denuncia sumiço suspeito

em processos na Justiça do Trabalho

Execução do CEL e cálculos contra a Gama Filho atrasam pelo mesmo estranho motivo: o sumiço de volumes de processos nas 28ª e 43ª Vara do Trabalho. Sindicato está levando essas anomalias ao conhecimento da Exma. Presidente do TRT da 1ª Região

Está desaparecido, desde maio de 2011, o décimo primeiro (e último) volume dos autos da ação de cumprimento nº 053500-84.1996.5.01.0028, movida pelo SAAE/RJ em face do Centro Educacional da Lagoa. O CEL tem como proprietário o político Júlio Lopes, atual Secretário Estadual de Transportes. O descuido da Vara, permitindo o sumiço, prejudicou o direito dos trabalhadores representados pelo Sindicato, pois ocasionou um grande atraso na marcha processual e, consequentemente, no seu desfecho.

Na ocasião do misterioso desaparecimento, a execução encontrava-se em estágio avançado, já com o bloqueio de expressiva quantia em dinheiro nos ativos financeiros da reclamada (valores que continuam à disposição da Justiça), além do SAAE-RJ já ter demonstrado em Juízo a formação de grupo econômico, ou seja, mostramos que outras empresas dos mesmos proprietários podem arcar com o passivo da demanda, aumentando as nossas chances de alcançar a efetividade da coisa julgada.

Em razão disso, e considerando o insucesso das buscas realizadas pela 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o departamento jurídico do SAAE/RJ apresentou requerimento de restauração, fornecendo ao Juízo fotocópia da quase totalidade das peças e documentos contidos no volume processual desaparecido, cautelosamente adquirida ao longo do tempo. As consequências do sumiço só não são mais graves porque o SAAE/RJ sempre manteve atualizado o seu arquivo, fazendo fotocópias do processo, o que viabilizou o pedido de restauração.

Atualmente, o pleito de restauração encontra-se em fase de apreciação, em caráter de urgência, já que se trata de uma demanda coletiva, onde os direitos reivindicados possuem natureza alimentar.

GAMA FILHO: O MESMO "DESCUIDO"

No processo que movemos contra a Universidade Gama Filho, de n° 0147300-14.2002.5.01.0043, o SAAE foi intimado a apresentar cálculos de liquidação referentes aos atrasados do Adicional de Produtividade. Entretanto, o cartório da 43ª Vara do Trabalho não localizou o volume em que consta a documentação apresentada pela Gama Filho com os salários dos funcionários, necessário para a elaboração do cálculo pelo contador. Ou seja, mais uma vez um "sumiço providencial" está atrasando a efetivação do direito dos trabalhadores, enquanto beneficia o mau patrão.

SAAE-RJ QUER APURAR SE É INCOMPETÊNCIA OU MÁ-FÉ

O SAAE-RJ está encaminhando estes casos estranhos e lamentáveis ao conhecimento da Exma. Presidente do TRT da 1ª Região, a fim de que apure se o que está acontecendo é desleixo, incompetência ou, o que duvidamos mas não podemos descartar, má-fé e conluio com patrões poderosos.






Elles Carneiro
Presidente do SAAE-RJ

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